Olá amigos! Hoje veremos como funciona alguns setores em uma prisão, ou seja, dentro de uma Unidade Prisional existem algumas alas destinadas a determinados tipos de presos. Falaremos mais detalhadamente em outras postagens como funciona cada uma delas. Hoje quero abordar a ala dos segurados! Mas o que vem a ser a ala dos segurados? Como sempre lembraremos, a prisão é um mundo à parte! Como uma sociedade à parte, existem seus mais diversos setores e ambientes. A dinâmica dentro deste mundo ocorre muito exaustiva e rotineiramente, o que esta longe de ser confiável, pois a qualquer momento podem ocorrer rebeliões. É um ambiente onde existem várias mentes e todas com uma coisa em comum; o crime. Pois bem, naturalmente os apenados são alocados em celas e estas ficam em galerias que, geralmente, tem uma capacidade média de oito celas por galeria, o que poderíamos dizer que seriam, oito presos por cela e que cada galeria teriam quarenta e oito presos! Logicamente que esta é uma previsão, já que cada Estabelecimento Prisional tem suas dimensões. Os presos que adentram em uma UP e que tiveram alguns tipos de "problemas" na rua (sociedade tradicional) são alocados nestas celas ou galeria do Estabelecimento Penal, previamente separadas para estes casos, isso por que os mesmos cometeram crimes que os demais internos não aceitam; aí vem o famoso "seguro". A função do seguro é justamente abrigar estes presos que não são bem vindos pelos demais, e esse crimes são geralmente: Estupro ou seriam X 9 ( caguetes e ou ajudantes de policiais).
Existem também os casos de que um interno fica devendo uma grana ou outro tipo de dívida qualquer, e não tem como pagar, aí, eles para não correrem o risco de sua integridade física, solicitam o seguro, que é prontamente aceito pela Direção da Unidade. Logicamente, existem casos mentirosos por parte dos presos e os servidores, geralmente, identificam esta mentira prontamente, evitando assim que o preso peça seguro indevidamente, ocupando, desta maneira, que o local reservado para os casos narrados acima sejam ocupados.
Vale lembrar que, esses e outros crimes, geralmente hediondos, não são tolerados por ambas às partes, nem pelos presos e nem pela sociedade civil! Mas como sabemos é dever do Estado zelar pela integridade física e mental de cada um dos internos e diga-se também, de todos nós...
Vale lembrar que, esses e outros crimes, geralmente hediondos, não são tolerados por ambas às partes, nem pelos presos e nem pela sociedade civil! Mas como sabemos é dever do Estado zelar pela integridade física e mental de cada um dos internos e diga-se também, de todos nós...
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