Olá amigos...Como o título bem diz, vamos começar nossa postagem de hoje, perguntando-nos, qual a diferença entre um apenado ficar preso em uma Delegacia de Policia e um outro numa Unidade Prisional? Aposto que muitos sequer cogitaram a possibilidade de haver uma diferença entre ambos, não é mesmo? Pois saibam que tem e muita...é por isto que estamos aqui, para tentar esclarecer de uma forma bem simples e objetiva tais diferenças, vamos nessa...?
Como dissemos na postagem anterior, uma pessoa quando comete um delito, dependendo do tipo de delito, ela ficara mais ou menos tempo cumprindo sua pena em um estabelecimento próprio para o mesmo, ou seja, de acordo com a idade, o sexo e a natureza do delito. Até mesmo os adolescentes cumprem pena, sendo em local apropriado para o mesmo, evidentemente? Claro que não! não digo no caso dos adolescentes, pois pelo menos no nosso Estado(RJ), essa medida é devidamente cumprida, mas não podemos falar o mesmo no caso dos adultos; ou seja; de acordo com a Lei em vigor, como dissemos anteriormente, a LEP( Lei de Execução Penal), prevê que o apenado possa cumprir pena em local adequado, é ai que começa o esclarecimento, o local adequado que tal Lei se refere, diz respeito ao cumprimento da pena em Estabelecimento Penal, e Delegacia de Policia não é Estabelecimento Penal! não estamos aqui questionando nem dando opinião própria, simplesmente é o que deveria ser realizado e não é, os motivos são os mais diversos possíveis, como por exemplo, super lotação...
O tramite seria mais ou menos esse: A pessoa comete um crime, a Policia Militar o prende, o criminoso aguarda julgamento em uma Cadeia Pública(Sistema Penal), a Polícia Civil investiga( não sendo flagrante delito), e se condenado, o apenado cumprirá sua pena em um Presídio ou Penitenciária( Sistema Penal).
Ok amigos, esclarecedor o texto? só saberei com vossas opiniões...até...
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